Plenário do STF defere habeas para acusados de crime eleitoral

O Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 84758, impetrado pelos advogados de Paulo Antônio de Vicente, Wanderlan M. de Queiroz e Carlos Roberto Gonçalves, acusados de sonegação de informações à Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou o voto do ministro-relator, Celso de Mello, que determinou a extinção definitiva do processo penal instaurado contra os gerentes de banco.
O Juízo da 140ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Verde (GO) requereu aos gerentes bancários Paulo, Wanderlan e Carlos Roberto a quebra do sigilo bancário de clientes investigados por crime eleitoral. Como a solicitação não foi atendida em tempo hábil, os gerentes foram denunciados pelo crime capitulado no artigo 347 da Lei nº 4737/65 (Código Eleitoral) que prescreve pena para a recusa de cumprimento ou obediência às ordens da Justiça Eleitoral. Em apelação da defesa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento do juízo de primeiro grau.
Inconformada a defesa impetrou habeas no Supremo alegando inexistência de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia, atipicidade dos fatos e incompetência da Justiça Eleitoral, pois na requisição de informações o juiz não informou os números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos correntistas nem o período de tempo sujeito à quebra de sigilo.
O ministro Celso de Mello relatou que “em nenhum momento os ora pacientes [os gerentes do banco] recusaram o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções emanadas da justiça eleitoral ou opuseram embaraços à sua execução.” Acrescentou o ministro-relator que o motivo do não cumprimento imediato da ordem judicial foi devido exclusivamente à falta de informações essenciais e imprescindíveis à execução da quebra do sigilo.
Dessa forma Celso de Mello, acolhendo parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), decidiu pelo deferimento do HC e determinou o arquivamento da ação penal
IN/FV
Celso de Mello defere habeas (cópia em alta resolução)