Plenário do STF declara inconstitucionais artigos da Constituição goiana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, hoje (2/8), a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Goiás que estabeleceram o número de vereadores dos municípios do Estado. Ao apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 692), os ministros confirmaram a liminar deferida pelo STF em 1992.
Segundo o relatório do ministro Joaquim Barbosa, a fixação do número de vereadores das Câmaras Legislativas municipais cabe à lei orgânica. As constituições estaduais, ressaltou, também poderiam dispor sobre o assunto, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
A Constituição de Goiás estabeleceu que municípios com população entre 30.001 e 50 mil habitantes teriam 13 vereadores. Já os municípios com população superior a cinco milhões de habitantes poderiam ter 55 vereadores. A Constituição Federal, para o último caso, estabelece o mínimo de 42 e o máximo de 55 vereadores.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, os parâmetros estabelecidos pela Constituição estadual destoam dos critérios estabelecidos pela Carta Federal. Por unanimidade, os ministros declararam procedente a ADI, considerando inconstitucional os parágrafos 1º, I a X, e 2º, ambos do artigo 67 da Constituição de Goiás.
BB/CG
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)