Plenário do STF confirma ilegitimidade da Fenad para propor ação
Em julgamento de recurso de agravo regimental, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, proposta pela Federação Nacional de Administradores (Fenad). O agravo foi interposto pela entidade para contestar decisão da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que negou seguimento (arquivou) à ação.
A ministra declarou que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa ad causam [para atuar na causa], nos termos do artigo 103, da Constituição Federal”, pois, de acordo com o entendimento do STF, cabe às confederações sindicais a proposição do controle concentrado de normas (ADIs).
Na ADI, a Fenad alegava a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 293/06 por violação aos artigos 8º, inciso III e VI e 62 da Constituição. A norma dispõe sobre atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil e, de acordo com a Fenad, ela ofenderia o princípio da livre associação profissional e sindical.
O relator do agravo, ministro Sepúlveda Pertence, declarou em seu voto que a legitimidade das entidades sindicais é privativa das confederações, com vasta jurisprudência do Supremo a respeito. Para o ministro “não resta dúvida que a Fenad, apesar de sua abrangência territorial se consistem em entidade sindical de segundo grau, visto que o artigo 3º de seu estatuto permite que ela seja filiada a confederação nacional”. O Ministério do Trabalho, em seu cadastro, indica a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) como entidade de grau superior.
O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo, arquivando a ADI 3762.
IN/RB
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