Plenário do STF confirma direito à imunidade recíproca para ECT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na tarde desta segunda-feira (14) a tutela antecipada concedida pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 803, ministro Celso de Mello, desobrigando a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), no estado de São Paulo.
O ministro disse que aplicou ao caso os precedentes da Corte, que reconhecem à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os benefícios da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. Dessa forma, explicou Celso de Mello, a empresa não estaria obrigada ao pagamento do IPVA para o estado de São Paulo.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator. Para ele, empresa pública não se confunde com o Estado propriamente dito. O ministro afirmou entender que os Correios seriam uma empresa pública que se dedica ao campo econômico, e portanto não gozaria da imunidade tributária prevista na Constituição.
MB/LF