Plenário do STF concede extradição de alemão acusado de apropriação no montante de 700 mil euros

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, concedeu a Extradição (EXT) 1004, pedida pelo governo da Alemanha para execução de mandado de prisão de Roland Alfred Palme. Ele é acusado de ter comprado e não ter pago, como sócio de uma empresa em processo de falência, 157 encomendas de grande quantidade de rádios, telefones e celulares, apropriando-se de mais de € 700 mil (setecentos mil euros), resultantes da venda desses produtos pela metade do preço.
De acordo com o relator, ministro Sepúlveda Pertence, “a conduta do extraditando de ter obtido vantagem indevida em prejuízo de terceiros e a subseqüente venda de mercadorias obtidas a um suposto cidadão turco amolda-se, nos termos da legislação alemã, aos delitos de burla qualificada e desvio”.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, informou que o pedido cumpriu os requisitos legais e o crime, atribuído ao cidadão alemão, encontra sua correspondência na legislação brasileira, ocorrendo assim dupla tipicidade, necessária ao deferimento da extradição. No Brasil, o crime equivale ao de estelionato (artigo 171, do Código Penal). Não ocorreu a prescrição dos crimes e as penas máximas previstas não ultrapassam o estabelecido no Brasil.
Assim, o Plenário, por unanimidade, acompanhou o relator ao deferir o pedido de extradição.
IN/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)