Plenário do STF autoriza ação penal contra jornalista e deputado Wladimir Costa
Foi autorizada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito (INQ) 2036, a instauração de ação penal contra o deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB/PA), pela prática de injúria e difamação contra o prefeito de Belém (PA), Edmilson Brito Rodrigues. Os crimes, previstos na Lei de Imprensa, teriam sido cometidos pelo parlamentar no exercício da profissão de jornalista.
As afirmações contra a honra do prefeito foram veiculadas no programa Comando Geral, transmitido pela Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA), em maio, junho e julho de 2003. No programa, ao comentar a instalação de radares eletrônicos na cidade, Wladimir Costa teria ofendido a reputação do prefeito, associando a ele a prática de corrupção e roubo. Entre outras acusações, o jornalista apontou o suposto uso de receitas públicas para formação de caixa de campanha eleitoral.
Em seu voto, o relator, Carlos Ayres Britto, afastou do caso a aplicação de imunidade parlamentar, pois as afirmações foram proferidas no exercício da profissão de jornalista. O ministro explicou que não seria possível adicionar as prerrogativas de parlamentar àquelas próprias de outra profissão. “A soma das duas prerrogativas constituiria privilégio”, afirmou.
O ministro concluiu que em várias passagens havia sinais de deliberada intenção injuriante e difamante contra o funcionário público no exercício de suas funções. Rejeitou, no entanto, a caracterização de calúnia, também requerida no Inquérito. A decisão do Plenário foi unânime.
#EH/RR
Carlos Britto votou pela instauração da ação penal (cópia em alta resolução)