Plenário do STF arquiva ADI proposta pelo governo do Amapá
O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (2/10), por unanimidade, o arquivamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2574) proposta pelo governo do Amapá contra dispositivo da Constituição do estado. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, argumentou que, se declarada a inconstitucionalidade da emenda constitucional nº 16, atacada pelo governo do Amapá, ficaria restabelecido “um dispositivo pior ainda”.
O parágrafo 7º do artigo 67 daquela Constituição foi emendado estabelecendo que o Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar será transferido para a reserva remunerada com todos os direitos e vantagens na forma da lei.
A redação anterior estabelecia que o oficial que, exercendo o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar, quando transferido para a reserva remunerada, o militar seria promovido ao posto imediatamente superior, em caráter efetivo, no prazo mínimo de 18 meses, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Segundo o ministro Moreira Alves, “a norma é terrível, porque não se sabe se a pessoa, ao deixar o cargo, é transferida automaticamente para a reserva, ainda que não tenha tempo de serviço”.
O ministro Carlos Velloso invocou parecer do Ministério Público pelo arquivamento da ação e a jurisprudência da Casa no julgamento das ADIs 2132 e 2215.
Ministro Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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