Plenário determina arquivamento de HC de boliviano preso em Minas

19/10/2006 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) à unanimidade, determinou o arquivamento [não conheceu da ordem] do Habeas Corpus (HC) 89322, com pedido de liminar, impetrado por um boliviano preso na penitenciária de Betim (MG). Ele teve a prisão decretada com base no pedido de Extradição (EXT) 986, uma vez que estaria supostamente respondendo a processo em seu país de origem por tráfico de drogas.

No HC, o boliviano pedia o relaxamento da prisão. Para isso, alegou constrangimento ilegal. Segundo a defesa, ele estaria preso aguardando o julgamento da extradição desde 15/02/2004. O boliviano afirma que o prazo extrapola o previsto no tratado firmado entre Brasil e Bolívia. Alegou ainda não dever nada à Justiça brasileira, e que a Bolívia não teria formalizado o devido processo legal para sua extradição.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento do HC observando que o pedido de relaxamento teria de ser feito diretamente ao relator da extradição, no caso, ministro Eros Grau, conforme a Súmula 692. Cármen Lúcia disse que com base em informações do ministro Eros Grau, o impetrante teve a prisão decretada para fins de extradição em junho de 2005, conforme a Lei 6.815/80 [Estatuto do Estrangeiro] e o tratado de extradição entre os dois países, e não em 2004 como alegado pela defesa.

A ministra informou que, de acordo com dados da petição, ele foi preso em 2004 pela Polícia Federal (PF), no Aeroporto Internacional de Confins (MG), por ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de documentos falsos para sair do Brasil.

RS/LP

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