Plenário derruba cobrança de ICMS em passagens aéreas (com foto)

26/11/2001 19:04 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (26/11) procedente, em parte, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1600) proposta pela Procuradoria Geral da República atendendo representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA)  e declarou inconstitucionais artigos da Lei Complementar n.º 87, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão derruba a cobrança de ICMS sobre passagens aéreas entre municípios, estados e países, bem como o transporte aéreo de cargas internacional. 


A liminar no processo havia sido anteriormente indeferida pela maioria dos ministros, mas, no julgamento do mérito da ação, a maioria reconheceu a tese de inconstitucionalidade defendida pelo ministro Nelson Jobim. O argumento vencedor foi o de que a lei simplesmente instituiu a cobrança do imposto sem, de fato, regulamentar adequadamente a parte que trata dos serviços de navegação aérea. Teria de haver uma parte específica quanto a isso, segundo determinação da Constituição Federal (artigo 155, parágrafo segundo, inciso XII)


Ficaram parcialmente vencidos na questão o relator, ministro Sydney Sanches, bem como Carlos Velloso e o Ministro Marco Aurélio.


A declaração de inconstitucionalidade foi apenas parcial porque ficou excluída o transporte aéreo de cargas nacional, sobre o qual permanece a exigência do imposto.




Ministro Nelson Jobim
(cópia em alta resolução)

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