Plenário define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

Possibilidade se aplica a substituições nos seis meses anteriores à eleição, desde que a decisão judicial não seja definitiva

26/11/2025 21:20 - Atualizado há 11 meses atrás
Edifício-sede do TST Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo, a não ser que a decisão que determina a substituição seja definitiva .  

Período máximo

O julgamento foi realizado na sessão de 22/10, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

Tese

A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

22/10/2025 – Substituição de chefe do Executivo por curto período antes de eleição não gera inelegibilidade

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.