Plenário defere extradição de italiano acusado de homicídio e tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta qinta-feira (31/3) que o italiano Fabio Franco pode ser extraditado. Ele é acusado, na Itália, de diversos crimes, como tráfico de drogas, porte ilegal de armas, receptação, homicídio e formação de quadrilha.
A decisão unânime do plenário seguiu o voto do relator do processo, ministro Carlos Velloso. Ele acolheu parecer em que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela concessão da extradição. “O pedido do governo italiano reúne condições para ser deferido”, sustenta Fonteles no documento.
Nele o procurador-geral analisa todos os requisitos legais exigidos para deferimento de extradição, como a instrução do pedido com todos os documentos e provas necessários e a dupla tipicidade. Esta só existe quando o crime atribuído ao acusado em seu país natal também é punido pela legislação brasileira, sem que tenha havido prescrição.
Preso desde fevereiro do ano passado na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, Fábio Franco é favorável à extradição. Ele negou que tenha cometido os crimes e disse que quer se defender das acusações na Itália.
RR/FV
Voto de Velloso é acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)