Plenário declara inconstitucional norma que alterou limite territorial de dois municípios da Paraíba

30/08/2006 16:15 - Atualizado há 2 anos atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, norma da Constituição do Estado da Paraíba que desmembrou o município de Alhandra, beneficiando o vizinho, município do Conde. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3615) foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra o artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta paraibana que, em 1989, alterou os limites territoriais dos dois municípios.

Na ação, o PFL argumenta que o desmembramento feriu o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que prevê que “qualquer alteração de limites territoriais de município deve ser feita por lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei” o que, segundo o partido, não aconteceu neste caso.

O julgamento da ADI 3615 foi retomado hoje, após pedido de vista do ministro Eros Grau realizado no dia 12 de maio deste ano. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, já havia votado pela procedência da ação.

Durante o julgamento de maio, a ministra-relatora não considerou válida a justificativa de que emenda popular assinada pelo prefeito do município do Conde confirmou a alteração territorial. À época, essa emenda havia sido aceita pela Assembléia Legislativa do Estado. A ministra ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, “pesquisas de opinião, abaixo assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna”.

Em seu voto-vista apresentado hoje, o ministro Eros Grau acompanhou o voto da relatora, ao avaliar que tornar a norma paraibana inconstitucional é o melhor para o fim do “manifesto conflito entre os dois municípios”. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 51, do ADCT da Constituição do Estado da Paraíba neste ação direta, longe de afetar a autonomia do ente federativo, milita em prol da segurança jurídica, contribuindo para a superação de incertezas que dão causa ao indesejável conflito entre os municípios”, afirmou.

Nos termos do voto da relatora, a declaração de inconstitucionalidade do ato tem efeitos “a partir da conclusão do julgamento da ADI e não retroativo, já que, salientou Ellen Gracie anteriormente, só há pouco é que houve disputa de ordem tributária na repartição dos repasses entre os municípios envolvidos.

RB/CG


Relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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