Plenário declara inconstitucional lei do Amapá sobre criação de programa de saúde itinerante

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, hoje (27/9), a inconstitucionalidade de lei do Amapá que autorizava o governo do estado a criar o Programa de Saúde Itinerante para atender localidades rurais e ribeirinhas, com o uso de unidades móveis de saúde. Por unanimidade, o Plenário invalidou, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3178, a Lei estadual 806/04, por vício de iniciativa.
Essa ADI foi ajuizada pelo governo do estado em março de 2003 contra a lei amapaense, formulada pela Assembléia Legislativa do Estado (AL-PB). Na época, o ministro-relator, Gilmar Mendes, determinou que essa matéria fosse analisada diretamente no mérito pelo Plenário do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou, de acordo com a previsão constitucional, que é privativa do chefe do Executivo a apresentação leis que dispõem sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias do Estado. “O vício de iniciativa do projeto seria suficiente para fulminar o projeto”, afirmou o relator.
Segundo o ministro, o tema já tem entendimento pacificado pelo STF e citou vários precedentes nos quais foi declarada a inconstitucionalidade de leis por vício de iniciativa. Dessa forma, Gilmar Mendes votou pela procedência da ADI proposta pelo governo estadual. Os demais ministros acompanharam o entendimento do ministro-relator.
RB/IN
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)