Plenário declara inconstitucional dispositivo da Constituição de Goiás sobre substituição de prefeitos

17/09/2007 17:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 75 da Constituição estadual de Goiás, que tratava do preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância dos cargos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3549 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, que entendeu que a matéria seria reservada à competência municipal, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. O dispositivo questionado dizia que, “ocorrendo vacância no último ano do período de governo, serão, sucessivamente, chamados para exercer o cargo de prefeito, o presidente e o vice-presidente da Câmara”.

Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, o município é uma entidade estatal autônoma, dispondo, portanto, de competências próprias. Ela ressaltou que o artigo 30, I, da Constituição Federal assegura ao município legislar, exclusivamente, sobre assuntos de interesse local. Ela traduziu sua análise, afirmando que a questão, nesta ADI, está na compreensão do que sejam assuntos de interesse local. Para Cármen Lúcia, na esfera institucional, os assuntos da administração pública são certamente de interesse local.

“Observando-se os interesses diretamente envolvidos com a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em casos de dupla vacância, há de se concluir que a matéria põe-se no âmbito da autonomia política local, tal como ponderado pelo procurador-geral da República”, disse a ministra.

Assim, por considerar que a constituição goiana, ao disciplinar matéria cuja competência é exclusiva dos municípios, feriu a autonomia destes entes, “mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno, limitando a autonomia política que a Constituição lhes assegura”, a ministra votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 75 da Constituição do estado de Goiás. A decisão do Plenário, seguindo o voto da relator, foi unânime.

MB/EH


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

04/08/2005 – PGR ajuíza ação contra dispositivo da Constituição de Goiás

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.