Plenário decide que partido político não pode propor mandado de segurança coletivo contra tributo
O voto da ministra Ellen Gracie conduziu o resultado do julgamento, pelo Plenário, do Recurso Extraordinário (RE) 196184, ajuizado pelo município de Manaus contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O STF decidiu, por maioria, que o partido não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária.
No RE, o município contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que havia concedido mandado de segurança ao PSB. A decisão impedia o município de aumentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em valor superior à atualização monetária. A prefeitura de Manaus alegou que o partido não teria legitimidade para propor mandado de segurança coletivo em relação à causa.
De acordo com a relatora, os partidos políticos têm prerrogativa de impugnar qualquer ato público. “Se o partido entender que determinado direito difuso se encontra ameaçado ou lesado por qualquer ato da administração, poderá fazer uso do mandado de segurança coletivo, que não se restringirá apenas aos assuntos relativos a direitos políticos e nem a seus próprios integrantes”, disse Ellen Gracie.
A ministra esclareceu, no entanto, que no caso contestado pela prefeitura de Manaus, não se trata de direito coletivo ou de interesse difuso, “mas sim da majoração de um tributo, o que conforme decidido pelo Plenário, configura direito individualizado”. Nesse caso, segundo Ellen Gracie, a defesa dos direitos individuais deve ser postulada em juízo, por meio de ações próprias.
“O partido político pode, sim, impetrar mandado de segurança coletivo, na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer dessa via para impugnar uma exigência tributária”, concluiu a ministra, cassando a decisão do TJ amazonense. A decisão foi acompanhada pela maioria do Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio.
EH/BB