Plenário decide que federação de produtores de cachaça pode propor ADI

12/08/2004 19:23 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje (12/8), por maioria, dar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3153, ajuizada pela Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique (Fenaca). Por oito votos a dois, o Plenário entendeu que a federação tem legitimidade para propor esse tipo de questionamento no STF.


Em março deste ano, o relator, ministro Celso de Mello, havia determinado o arquivamento do processo pela ausência de legitimidade da autora para ajuizá-lo (artigo 103 da Constituição Federal), por tratar-se de “associação de associações”. A Fenaca, então, interpôs Agravo Regimental, contestando a decisão.


O Plenário acolheu o recurso e, por maioria, vencidos os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, decidiu apreciar a ADI, de acordo com a divergência iniciada pelo ministro Sepúlveda Pertence. Em seu voto, ele equiparou a Federação a uma entidade de classe, sendo legítima, portanto, para iniciar Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Fenaca pleiteia a opção pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos de Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), por produtores de cachaça.


EH/CG


Leia mais:


08/03/2004 – 16:21 – Produtores de cachaça de alambique pedem ao Supremo a opção pelo Simples



Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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