Plenário decide preliminares e prossegue análise da denúncia no inquérito 2424
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou as preliminares alegadas pela defesa dos denunciados no Inquérito (INQ) 2424.
A primeira questão esclarescida hoje no Plenário do STF apontava que o relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, não poderia continuar na relatoria do caso, pois teria ordenado atos durante a fase de investigação. Os ministros rejeitaram essa tese por entenderem que não há na legislação brasileira qualquer fundamento para o pedido.
Outro questionamento afastado pelos ministro era o de que o advogado Virgilio Medina deveria ser processado e julgado pela justiça federal de primeira instância. E a defesa de Aniz Abrahão pretendia que os denunciados perante a primeira instância fossem julgados pelo STF.
Ao resolver esta preliminar, o Plenário entendeu que não há ofensa ao princípio do juiz natural, pois apesar de somente Paulo Medina, ministro afastado do STJ, possuir foro no Supremo, os demais magistrados, juntamente com o membro do Ministério Público e o advogado Virgilio Medina teriam praticado, em tese, crimes da mesma espécie, consistentes na negociação de decisões judiciais. Já os denunciados no Rio de Janeiro, estariam sendo investigados e processados por envolvimento na exploração de jogos de azar.
Resultado
Desta forma, o inquérito continua sob relatoria do ministro Cezar Peluso, o advogado Virgilio Medina continua sendo processado e julgado no STF e Aniz Abrahão perante a justiça federal no Rio de Janeiro. O ministro Marco Aurélio divergiu dos demais por entender que o STF seria competente apenas para julgar o ministro afastado do STJ.
LF