Plenário confirma que Estado estrangeiro detém imunidade de jurisdição
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravos regimentais interpostos pela União Federal, nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 633, 645, 670 e 675. As ações tratam de execução fiscal decorrentes de multas relativas ao imposto de importação, e foram propostas pela União contra os consulados gerais da Coréia (633), França (645), e Estados Unidos (670 e 675).
ACO 633
A relatora da ACO 633, ministra Ellen Gracie, havia negado seguimento (arquivado) à ação. Em sua decisão, a ministra ressaltou o entendimento firmado pelo Supremo de que “o estado estrangeiro detém a imunidade de jurisdição prevista nas Convenções de Viena de 1961 e 1963”. Contra essa decisão, a União interpôs agravo regimental.
No início do julgamento do agravo, em 9 de fevereiro de 2006, a ministra Ellen Gracie havia votado para negar provimento, sendo acompanhada, na ocasião, pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. O ministro Celso de Mello abriu divergência, votando para dar provimento ao recurso. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.
Voto-vista
Para Ayres Britto, o que se discute no caso é a “imunidade de jurisdição”. Para ele, essa imunidade é relativa, e não absoluta. O ministro revelou acreditar que o processo de execução deve prosseguir, apenas para abrir à União “a oportunidade de demonstrar a existência de bens do executado situados em território brasileiro, bens que estejam funcionalmente desvinculados das atividades diplomáticas e consulares”. Por isso, ele votou para dar provimento ao agravo regimental, aliando-se à tese de Celso de Mello, na compania dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, sendo que estes dois últimos reformularam seus votos.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou acompanhando a relatora, para negar provimento.
Decisão
Assim, por maioria (6 a 5), o Plenário do STF negou provimento ao agravo regimental, vencidos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. A mesma decisão vale para os agravos nas ACO 645, 670 e 675.
MB/LF