Plenário confirma extradição de coreano ex-sócio da Ásia Motors do Brasil

18/10/2007 19:02 - Atualizado há 2 anos atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (18) a Extradição (EXT) 906, do coreano Chong Jin Jeon, ex-sócio da empresa Asia Motors do Brasil, requerida pelo governo da Coréia do Sul. A confirmação se deu após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa de Chong com pretensão de modificar o acórdão anterior, sob alegação de que o prazo prescrição da pena já teria ocorrido.

Chong foi condenado pela justiça coreana a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para obtenção de aumento de capital da Ásia Motors. O STF deferiu a extradição em 23/04/2007, mas a entrega do réu ao estado requerente não se deu por conta dos embargos de declaração opostos.

O advogado de Chong apontou a existência de novo enfoque para se julgar o pedido, se referindo à suposta imprecisão de datas apontadas pelo país requerente, que indica o primeiro ato fraudulento em 1993 e os demais após quatro anos que seriam suficientes para a prescrição. Além disso, segundo a defesa, existiria irrefutável intenção política do governo coreano no pedido de extradição, “pelo próprio jogo de interesses das empresas automobilísticas envolvidas no negócio”. Os embargos afirmam, ainda, que o tratado de extradição entre o Brasil e a república da Coréia é posterior aos fatos imputados a Chong, não podendo retroagir para prejudicá-lo. Finalmente pede o julgamento do coreano pela justiça brasileira, que teria sua competência reconhecida porque os fatos ocorreram no Brasil.

O ministro Marco Aurélio, relator da extradição afirmou em seu voto que a alegação de que o tratado é posterior ao cometimento do crime é matéria que não foi inicialmente apresentada pela defesa e, mesmo assim, o STF já disciplinou o entendimento de que a prática da reciprocidade não implica fixação de responsabilidade penal, sem relevância a data em que os ilícitos foram cometidos.

O ministro lembrou também que a data inicial para se contar a prescrição é a do trânsito em julgado, ou seja, a ação de execução não poderia ser anterior a esse trânsito. No entanto, o relator deixou claro que o governo coreano deverá levar em consideração “o real período da custódia” se 500 dias, como afirmado pela defesa ou de 366 dias, como consta no pedido de extradição. Quanto ao pedido para o réu ser julgado no Brasil, o ministro-relator lembrou que a decisão da entrega do extraditando ao estado requerente é da competência do Presidente da República, não cabendo ao STF agir de ofício para ele responder aos supostos crimes cometidos no Brasil.

Assim, de acordo com a decisão unânime do Plenário da Corte, fica confirmada a extradição de Chong para república da Coréia do Sul.

IN/LF

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23/04/2007 – Ex-sócio da Asia Motors do Brasil será extraditado para a Córeia do Sul

 

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