Plenário concede liminar para suspender lei do DF sobre trânsito

28/10/2004 19:30 - Atualizado há 2 anos atrás

O Plenário do STF, em votação unânime, deferiu o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3269) ajuizada pelo governo do Distrito Federal. A ADI contesta a Lei distrital 2903/02, que dispõe sobre trânsito.


A lei estabelece punição para motorista que for flagrado dirigindo embriagado. De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, ao tratar de ilícitos de trânsito a norma altera o artigo 165 do Código Nacional de Trânsito. O relator ressalta, inclusive, que o Código prevê pena mais severa para esses casos.


A liminar foi concedida com efeitos ex tunc, ou seja, suspendendo os efeitos da lei desde o início de sua vigência.


EH/CG


 
Relator: ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução).


 


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04/08/2004 – 15:34 – Governador do DF contesta constitucionalidade de lei distrital sobre trânsito

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