Plenário concede liminar para suspender lei do DF sobre trânsito
O Plenário do STF, em votação unânime, deferiu o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3269) ajuizada pelo governo do Distrito Federal. A ADI contesta a Lei distrital 2903/02, que dispõe sobre trânsito.
A lei estabelece punição para motorista que for flagrado dirigindo embriagado. De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, ao tratar de ilícitos de trânsito a norma altera o artigo 165 do Código Nacional de Trânsito. O relator ressalta, inclusive, que o Código prevê pena mais severa para esses casos.
A liminar foi concedida com efeitos ex tunc, ou seja, suspendendo os efeitos da lei desde o início de sua vigência.
EH/CG
Relator: ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução).
Leia mais:
04/08/2004 – 15:34 – Governador do DF contesta constitucionalidade de lei distrital sobre trânsito