Plenário concede extensão da extradição de nacional suíço

31/08/2005 15:22 - Atualizado há 1 ano atrás

A pedido do governo da Suíça, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extensão da extradição (EXT 900) de Thomas Remmele para que ele seja julgado pelos crimes de fraude comercial (estelionato na legislação brasileira), falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade. O pedido foi feito com base na ordem de prisão preventiva emitida pelo Juizado de Instrução Criminal daquele país.

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu parcialmente o pedido do governo suíço, que também pedia a extensão da extradição para os crimes de consumo sem pagar, desfalque e crime de infração contra as leis de trânsito. Segundo Pertence, não há correspondência desses últimos crimes no Código Penal Brasileiro, o que impossibilita a concessão da extensão da extradição nesses casos. O Plenário o acompanhou por unanimidade.

O Supremo já havia deferido a extradição de Remmele em março de 2004 pelos mesmos crimes de fraude comercial e falsificação.

FV/EC

Leia mais:

31/03/2004 – Supremo autoriza Extradição requerida pelo governo suíço


Pertence, relator (cópia em alta resolução) 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.