Plenário cassa lei paulista sobre pagamento de adicional por tempo de serviço para servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (18) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 792/95, do estado de São Paulo, que determinou prazo para o pagamento de adicional por tempo de serviço para os servidores públicos civis paulistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3167) ajuizada em 2004 pelo governador de São Paulo à época, Geraldo Alckmin.
Como o projeto de lei que deu origem à norma foi proposto e aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, o Supremo entendeu que a lei feriu artigo da Constituição que atribuiu exclusivamente ao chefe do Poder Executivo propor leis que tratem sobre o regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ´c´). Assim, a Assembléia violou os princípios constitucionais da reserva de iniciativa para propor leis e da separação dos Poderes.
A lei determinava que o adicional por tempo de serviço deveria ser pago no prazo máximo de 180 dias a partir da data que o servidor tivesse direito a receber o benefício, concedido a cada cinco anos de trabalho. O dispositivo previa, também, a responsabilização direta de quem descumprisse o prazo. A Assembléia alegou que os atrasos no pagamento estavam “causando prejuízos de toda a ordem para os beneficiários”.
RR/LF
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)