Plenário autoriza extradição de alemão acusado de tráfico internacional de drogas

16/04/2009 15:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta quinta-feira (16), a Extradição (Ext 1128) para a Alemanha de Klaus Dieter Will, acusado pela suposta prática de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o pedido se baseia em um decreto de prisão preventiva – longo e bem fundamento, frisou o ministro – , emitido pela Justiça daquele país contra seu nacional.

O ministro explicou ainda que, mesmo que Klaus Dieter seja acusado de um crime de caráter transnacional, a Alemanha é competente para processar e julgar os fatos narrados no pedido de extradição, de acordo com convenção da Organização das Nações Unidas. A falta de tratado bilateral entre Brasil e Alemanha para extradição, frisou o ministro, não impede que sejam acolhidos pedidos dessa natureza, desde que o estado requerente, no caso a Alemanha, prometa reciprocidade de tratamento mediante nota verbal, arrematou, citando jurisprudência do Supremo nesse sentido.

Os crimes pelos quais Klaus Dieter é acusado não têm conotação política e existem tanto na legislação penal brasileira quanto na alemã, ressaltou o ministro, e não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva. Considerando estarem presentes todos os requisitos necessários, Menezes Direito votou pelo deferimento do pedido.

A extradição pode acontecer imediatamente, concluiu o ministro, lembrando que o alemão já cumpriu integralmente a pena a que foi condenado pela Justiça brasileira.

A decisão da Corte foi unânime.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.