Plenário arquiva agravo contra pagamento de precatórios trabalhistas para idoso

09/08/2006 17:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do  Supremo Tribunal Federal negaram seguimento [arquivaram] ao Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 4070, interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisões da Justiça trabalhista daquele Estado.

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória determinou – e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região confirmou – a decisão de seqüestrar 30% de créditos a Adércio José Borges referentes às diferenças salariais do Plano Bresser, de junho de 1987. Segundo os autos, Adércio é pessoa idosa e acometida de doença grave.

No julgamento da Reclamação 4070, em abril deste ano, o relator negou seguimento ao pedido do Espírito Santo que alegava violação, nas decisões trabalhistas de primeira e segunda instâncias, do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Insatisfeito, o governo capixaba apresentou o agravo regimental nessa reclamação para levá-la a julgamento pelo Plenário.

No agravo regimental, a Procuradoria Geral do Espírito Santo alegou que a ação havia sido instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, tendo juntado novas peças aos autos.

Hoje, os outros 10 ministros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Com base em parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro argumenta que, independentemente das novas peças processuais, o mérito não assiste ao Estado do Espírito Santo. De acordo com Sepúlveda Pertence, o próprio Estado, ao argumentar sua reclamação, não seguiu resolução do Tribunal Superior do Trabalho que disciplina o pagamento de precatórios.

“A partir da argumentação deduzida pelo próprio recorrente pode-se concluir que o provimento jurisdicional reclamado não se baseou, sequer implicitamente, em qualquer dos itens da Instrução Normativa 11/97, aprovada pela resolução tal do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos de expedição de precatório estritamente no âmbito da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator do agravo regimental, ao citar pronunciamento do Ministério Público, pelo desprovimento.

RB/EC

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