Plenário arquiva ADI sobre revisão salarial de servidores do RS

24/08/2005 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Por considerar a impossibilidade de declarar parcialmente inconstitucional lei do governo do Rio Grande do Sul que concedia revisão anual geral ao vencimento dos servidores do Executivo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459).

A ação havia sido proposta pelo governador do Estado, Germano Rigotto. Ele pedia a suspensão da expressão “do Poder Executivo”, contida no artigo 1º da Lei 12.222/04 e que foi incluída, por meio de emenda, pela Assembléia Legislativa estadual. A alteração, segundo o governador, teria restringido a revisão salarial dos servidores do governo, limitando o aumento apenas ao Poder Executivo.

Na sessão de 11 de maio deste ano, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, decidiu pela concessão da liminar requerida pelo governo gaúcho, e foi acompanhado pelos ministro Eros Grau e Nelson Jobim. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. 

Marco Aurélio alegara que a medida cautelar poderia evitar um mal maior – a revisão parcial, e não geral (a todos os poderes), dos vencimentos, como prevê a Constituição Federal (inciso X do artigo 37). Hoje (24/08), porém, o relator mudou o entendimento e negou seguimento à ação,  declarando extinto o processo sem julgamento do mérito.

Segundo o ministro, caso a liminar fosse concedida, o Supremo estaria agindo como legislador positivo. “Se suprimíssemos a expressão impugnada, estaríamos ampliando o conteúdo da norma”, afirmou. A nova posição do relator foi acompanhada pela maioria, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Carlos Velloso.  Marco Aurélio ressaltou que fica aberto ao autor o pedido de inconstitucionalidade da lei como um todo.

Em seu voto-vista, o ministro Carlos Ayres Britto opinou pelo indeferimento da liminar,  pois acredita que a revisão geral anual prevista na Constituição Federal “reclama lei específica observada iniciativa privativa em cada caso”.

A Lei 12.222/04 proposta pelo governo do estado previa a concessão de 1% de reajuste para todos os servidores do Estado, a partir de 1º de setembro de 2005. Com a inserção da expressão “do Poder Executivo” após a referência a servidores e agentes públicos, por meio de emenda, a revisão ficou restrita aos funcionários do Executivo.

 FV/AR

Leia mais:
11/05/2005 – Interrompido julgamento de ação sobre revisão salarial de servidores públicos do Rio Grande do Sul


Marco Aurélio, relator da ação (cópia em alta resolução)

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