Plenário arquiva ação de empresa produtora de descartáveis contra investigações do MP

08/10/2008 19:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1020 ajuizada por Plásticos Danúbio Indústria e Comércio Ltda. A ação visava solucionar conflito de atribuições envolvendo o Ministério Público do estado de São Paulo por sua Promotoria de Justiça do Consumidor em Guarulhos e o Ministério Público Federal, com suas Procuradorias da República em Goiás e Rio de Janeiro, para instaurar procedimentos contra a autora.

Consta nos autos que os Ministérios Públicos Federal e Estadual teriam instaurado procedimentos administrativos contra a empresa por ela não ter se submetido às normas contidas na NBR 14.865, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referente à produção de copos descartáveis.

Na ação, a Plásticos Danúbio sustenta que a NBR 14.865 seria de observância facultativa pelas indústrias do setor de descartáveis e que a instauração de procedimentos administrativos em diversos estados prejudicaria o exercício de seu direito de defesa.

Voto

“A análise dos autos e os dados que foram a eles carreados revelam inexistir o alegado conflito de atribuições”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, que adotou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo o procurador-geral, “a pretensão da autora é improcedente porque não existe o afirmado conflito de atribuições supostamente estabelecido entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual”.

O procurador alega que o único procedimento instaurado no âmbito do MPF para investigar a empresa foi remetido ao MPE-SP para que as providências cabíveis fossem tomadas, tendo em vista que a Procuradoria da República em Guarulhos compreendeu que “o delito em questão não ofende nenhum bem, serviço ou interesse da União, pois o bem jurídico tutelado é a lisura nas relações de consumo”.

De acordo com o procurador-geral, o procedimento instaurado no âmbito da Procuradoria da República em Goiás não teve o objetivo de apurar irregularidades da empresa, mas apenas investigar possíveis irregularidades nas empresas de copos plásticos descartáveis, “com vistas a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta em caráter nacional”.

Quanto ao procedimento instaurado na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia afirmou que este não teria a finalidade de averiguar irregularidades praticadas pela Plásticos Danúbio, mas sim, segundo noticia o procurador-geral, apreciar relatório do Inmetro contendo análises feitas em copos plásticos. 

Assim, com base no parecer da PGR, a ministra concluiu pela improcedência da ação. Conforme ela, o procedimento administrativo nº 20, de 2005, é o único que continua em trâmite perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Guarulhos. “Tudo a evidenciar, portanto, que não existe o conflito alegado”, finalizou.

EC/LF

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