Plenário aprova extradição de norte-americano acusado de estelionato

08/09/2005 16:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O norte-americano Ronald Peter Eichberg Leeds, acusado pelas autoridades dos Estados Unidos de cometer crimes de fraudes postal e telegráfica e transporte de valores mobiliários roubados, teve sua extradição autorizada hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento da Extradição (915) requerida pelo governo norte-americano. 

O pedido, no entanto, foi deferido em parte pelos ministros do Supremo. Segundo o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, não há equivalência na legislação brasileira para a prática dos crimes de conspiração para a fraude e o de transportes de valores ilicitamente obtidos. Essa equivalência é um dos critérios para que seja autorizada uma extradição. O outro requisito é quanto à prescrição dos crimes e o plenário considerou que não há prescrição nem com base na legislação brasileira e nem na norte-americana.

Os ministros julgaram que o pedido do governo dos EUA está fundamentado tanto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), quanto no Tratado de Extradição assinado entre Brasil e Estados Unidos. Dessa forma, o Tribunal acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República e aprovou o pedido de extradição para que Ronald Leeds seja julgado em seu país pelo crime de fraude postal e telegráfica, equivalente no Brasil ao crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

AR/CG


Minitro Gilmar Mendes, relator
(cópia em alta resolução)

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