Plenário anula decreto que promoveu defensores públicos da União
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do decreto presidencial publicado em 16 de dezembro de 2003, que promoveu defensores públicos da União de 2ª Categoria para a 1ª . Os ministros entenderam que a lista com os nomes indicados para a promoção não respeitou os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafo 1º da Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública Geral da União.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24872), impetrado por Heloísa Elaine Pigatto que questionou a forma como os defensores foram promovidos .
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele , a lista não observou a ordem dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar.
O plenário considerou insubsistentes as nomeações de Fabiano Caetano Prestes e Cloves Pinheiro da Silva e determinou que a Defensoria Pública da União encaminhe à Presidência da República os nomes dos mais antigos da lista de antigüidade publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2003 , anulando a que foi publicada em dezembro.
O ministro Marco Aurélio explicou que o mandado de segurança é procedente, porque foram “promovidos por antigüidade defensores que não eram os mais antigos, conforme a lista inicialmente publicada”.
AR/FV