Plenário anula decreto que promoveu defensores públicos da União

30/06/2005 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do decreto presidencial publicado em 16 de dezembro de 2003, que promoveu defensores públicos da União de 2ª Categoria para a 1ª . Os ministros entenderam que a lista com os nomes indicados para a promoção não respeitou os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafo 1º da Lei Complementar 80/94,  que organiza a Defensoria Pública Geral da União.  


A decisão foi tomada durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24872), impetrado por Heloísa Elaine Pigatto que questionou  a forma  como  os defensores foram promovidos .


Os ministros acompanharam o voto do  relator, ministro  Marco Aurélio. Segundo  ele , a lista  não observou a ordem dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar.


O plenário considerou insubsistentes as nomeações de Fabiano Caetano Prestes e Cloves Pinheiro da Silva e determinou que a Defensoria Pública da União encaminhe à Presidência da República os nomes dos mais antigos da lista de antigüidade publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2003 , anulando a que foi  publicada em dezembro. 


O ministro Marco Aurélio explicou que o mandado de segurança é procedente, porque foram “promovidos por antigüidade defensores que não eram os mais antigos, conforme a lista inicialmente publicada”.


AR/FV

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