Plenário analisará ação sobre regime de servidores no Amazonas

28/10/2005 16:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3604, que questiona a transferência de servidores de uma empresa extinta pelo governo do Amazonas, será analisada em caráter definitivo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Ele aplicou a regra prevista no artigo 12, da Lei 9868/99, por entender que o tema se reveste de relevância jurídica e especial significado para a segurança jurídica e a ordem social.

A ADI foi ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República contra o artigo 9º da lei amazonense 2202/93. A norma autorizou o chefe do Executivo estadual a transformar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Amazonas em Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amazonas.

O procurador-geral afirma que o dispositivo contestado estabelece a transferência dos empregados públicos da pessoa jurídica extinta para a pessoa jurídica criada. Também dispôs que os servidores deixariam de se submeter ao regime celetista e passariam à condição de servidores estatutários, fato que já teria ocorrido, conforme o procurador.

Assim, de acordo com a ação, o artigo 9º da lei do Estado do Amazonas violaria o princípio do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O procurador-geral explica que é “vedada a transferência de servidor público para cargo ou emprego diverso daquele para o qual foi originalmente investido, sem a prévia realização de concurso público de provas e títulos”.

Por fim, cita julgados do Supremo sobre o assunto e lembra que, segundo a súmula 685 da Corte, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

EC/AR

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