Plenário analisa dois recursos da Câmara Municipal de Jacutinga (MG)

16/04/2008 19:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram na tarde de hoje (16) dois recursos da Câmara Municipal de Jacutinga (MG) contra decisões da presidente da Corte, que negou seguimento às Suspensões Liminares (SL) 73 e 75.

SL 73

Por meio da SL 73, os parlamentares do município pedem a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual (ADI estadual) proposta pelo prefeito de Jacutinga. A liminar sustou os efeitos da Emenda 17/2004, que havia alterado dispositivos da lei orgânica municipal. O ministro aposentado Nelson Jobim, então presidente do STF, negou seguimento ao pedido, afirmando que a ação se baseia no artigo 4º da Lei 8437/92, que cuida de ações que se desenvolvem em um processo subjetivo. Jobim lembrou, em sua decisão, que a jurisprudência do STF não tem admitido o uso de suspensão quando a liminar é deferida em ação de controle abstrato de constitucionalidade.

A câmara municipal recorreu dessa decisão, por meio de um agravo regimental, que está sendo analisado pelo Plenário. A ministra Ellen Gracie, atual presidente, manteve o entendimento do ministro aposentado Nelson Jobim, seguindo a jurisprudência do Supremo. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu desse entendimento, afirmando que entende ser possível a suspensão liminar no controle de constitucionalidade. Os ministros entenderam que, mesmo que tenha acontecido o julgamento de mérito da ADI estadual no TJ-MG, o que levaria à perda de objeto da SL 73 e à sua prejudicialidade, a discussão sobre esse tema é importante, e deveria ser levada adiante. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, então, pediu vista dos autos.

SL 75

Já a SL 75 pedia a suspensão de uma liminar, também concedida pelo TJ-MG em outra ADI estadual, que suspendeu normas sobre a publicidade de editais para licitação no município. Nesse caso, a ministra Ellen Gracie negou seguimento à ação, pela mesma razão da SL 73 – a jurisprudência não admitiria suspensão de liminar em ação de controle abstrato de constitucionalidade.

O parlamento de Jacutinga também recorreu dessa decisão. Mas, como nesse caso não se trata de um processo subjetivo – como no anterior, e com a informação de que o TJ-MG também já teria julgado o mérito da ADI estadual, os ministros, por unanimidade, julgaram prejudicada essa SL.

MB/LF

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