Plenário adia julgamento de inquérito contra o deputado Inocêncio Oliveira

16/02/2005 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Inquérito (INQ) 2054 contra o deputado federal Inocêncio Oliveira (PMDB/PE). Após o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, pelo não-recebimento da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos. O parlamentar é acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo, crimes previstos no Código Penal.


Em seu voto, Ellen Gracie sustentou que não houve provas novas que justificassem a reabertura das investigações contra o parlamentar. O procedimento administrativo instaurado anteriormente havia sido arquivado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.


Na época, Brindeiro, ao analisar relatório do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, não vislumbrou a conduta criminosa prevista no artigo 149 do Código Penal – reduzir alguém à condição análoga à de escravo – sustentando que o delito importa supressão absoluta do estado de liberdade e que o deputado não teria agido com dolo (vontade de explorar o trabalho escravo).


Ellen Gracie justificou o não-recebimento da denúncia citando também precedente do Supremo no julgamento do Inquérito 2028, que havia rejeitado denúncia contra o senador Antônio Carlos Magalhães. Segundo relata a ministra, o Plenário decidiu, na ocasião, que o ato administrativo de arquivamento pelo Ministério Público é irretratável (não se podendo mais reabrir investigação), salvo a ocorrência de provas novas.


Para Ellen, não seria possível caracterizar como prova nova a tomada de depoimento de auditores fiscais do trabalho que teriam fiscalizado a fazenda do deputado no Maranhão e formalizado o procedimento administrativo. Esse, aliás, foi o motivo alegado pelo atual procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para reabrir as investigações.


Fonteles, que opinou pelo recebimento da denúncia, ressaltou as condições sub-humanas a que foram submetidos os trabalhadores rurais na fazenda do deputado, resultando ainda num “quadro claro de servidão por dívida”. Ele salientou que prova nova foi trazida por outros testemunhos que vieram para os autos e disse não haver qualquer ilegalidade na reabertura do Inquérito.


A defesa do parlamentar alegou, em sustentação oral, que a denúncia foi feita após a determinação de arquivamento do procedimento administrativo e que o crime não seria punível a título de culpa, citando argumentação do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O advogado questionou também o poder de investigação do Ministério Público no caso.


O voto da ministra Ellen Gracie foi acompanhado por Eros Grau e, em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.


A acusação do Ministério Público Federal contra o parlamentar foi protocolada no STF em outubro de 2003. O procurador-geral da República considerou culpados o deputado e o administrador da fazenda, Sebastião César de Andrade. Na denúncia, o MPF relatou a ocorrência das irregularidades detectadas durante fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho em março de 2002 na Fazenda Caraíbas, de propriedade do deputado, no município de Dom Pedro, no Maranhão.


FV/CG


Relatora do inquérito, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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