Plano de Classificação de Cargos de Instituto de Perícias gaúcho é questionado no STF pelo governo estadual
O governo do Rio Grande do Sul ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2813) contra dispositivos de lei estadual (nº 11.770/02) que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação.
A lei, de autoria do Poder Executivo, mas alterada pela Assembléia Legislativa, prevê aos aposentados e pensionistas a extensão da remuneração decorrente da nova classificação do plano de cargos e vencimentos, como estabelece a Constituição Federal.
No entanto, segundo a ação, o artigo 6º daquela lei estadual insere mais um grau para todas as categorias funcionais dos Institutos, o que configura vício formal, uma vez que cabe ao governador do estado a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos.
Além disso, outra modificação, de acordo com a ação, “engessou a administração”, por definir que as funções de assessoramento, direção e chefia do Instituto-Geral de Perícias somente poderão ser exercidas por servidores de seu quadro efetivo, o que também é de iniciativa do chefe do poder Executivo.
A medida, segundo o governador, acarreta aumento de despesa pública, pois os valores recebidos pelos servidores titulares de cargo efetivo ficam maiores do que os valores que eventualmente poderiam ser recebidos pelos ocupantes de cargos em comissão.
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