PL questiona no STF dispositivo da Constituição de MG sobre ingresso de procuradores de fazenda
O Partido Liberal (PL) ingressou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2761) contra dispositivo parcial da Constituição de Minas Gerais e da íntegra da lei complementar estadual nº 35/93. O partido quer proibir a realização de concurso público para ingresso na carreira de procurador da fazenda estadual e assegurar aos procuradores do estado competência para decidir sobre matéria tributária nos processos judiciais e administrativos.
De acordo com a ação, o estado de Minas Gerais é representado por dois órgãos distintos: a Procuradoria Geral e a Procuradoria Geral da Fazenda e argumenta que a Constituição Federal reconhece apenas a carreira de Procurador Geral para representar e consultar judicialmente os estados.
Contudo, afirma a ação, o constituinte mineiro não seguiu o modelo federal e estabeleceu, no parágrafo 2º do artigo 128, que a representação do estado nos processos que tratem de matéria tributária é da Procuradoria Geral da Fazenda.
O partido alega que o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu que a representação judicial e a consultoria jurídica dos estados será exercida pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal, com ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos.
Conclui que Minas Gerais tem duplicidade de representação judicial e que a Procuradoria Geral é o único órgão competente para representar o estado. “A situação atual no estado de Minas Gerais, em que coexistem dois órgãos distintos para a sua representação judicial, expõe o estado a questionamentos judiciais que podem inviabilizar as execuções fiscais em curso ou a serem propostas”, finaliza.
Além da inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição mineira, o partido tem o mesmo objetivo em relação à lei complementar nº 35/93, que regula a carreira de procurador da Fazenda estadual.
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