PL entra no STF contra lei que proíbe proselitismo em emissoras comunitárias
O Partido Liberal (PL) ingressou hoje (20/11) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2566), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a lei 9.612/98. A lei proíbe o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
“Tal proibição, além de ridícula é absolutamente inconstitucional” qualifica o advogado, para quem a lei vai contra princípios constitucionais que permitem total liberdade de manifestação de pensamento, consciência, crença e religião. O veto ao proselitismo (sectarismo, adesão, partidarismo) é uma forma de “censura odiosa”, alega o PL.
Com a proibição, argumenta-se, as rádios comunitárias deixam de prestar “grande serviço” para a comunidade que representam, ao contrário dos canais abertos e fechados de televisão e das emissoras de rádio AM e FM onde existe “total liberdade” de comunicação entre o veículo e a população.