PL ajuíza ADI no Supremo contra criação de municípios por lei estadual
O Partido Liberal (PL) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2737), com pedido de liminar, contra a Lei Federal 10.521/2002, que assegura a instalação de Municípios criados por lei estadual. Na ação, o partido alega que a lei viola o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, no qual a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitos por lei estadual, desde que uma Lei Complementar Federal regule a situação.
Para o advogado Wladimir Reale, representante do PL, com o advento da Emenda Constitucional 15/96, que deu nova redação ao artigo 18, “nenhum município poderia ser criado, com a emancipação do distrito, sem que obedecesse à Lei Complementar federal a que alude a EC 15/96”.
Segundo Reale, “a lei é inconstitucional porque assegura a instalação dos Municípios cujo processo de criação tenha iniciado antes da promulgação da EC 15/96, quando o certo seria assegurar a instalação daqueles cujos processos de criação tivessem sido concluídos antes da promulgação da EC 15/96, com a votação, sanção e publicação da Lei da Assembléia Legislativa que emancipasse o distrito municipal”.
Como o pedido feito nesta ADI 2737 é semelhante a outro ajuizado pelo Partido Liberal (ADI 2533), o advogado pediu que a ação fosse distribuída ao ministro Carlos Velloso por prevenção, já que ele será o relator da ADI 2533.
A ADI 2533 pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Fluminense 3253/99, que cria o município de Mesquita, a ser desmembrado do município de Nova Iguaçu. A ação do Partido Liberal ainda não foi distribuída a um relator.
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