Pinheiro Landim pede ao STF que sejam desconsideradas em sindicância fitas gravadas pela PF
O deputado federal Pinheiro Landim (sem partido-CE) impetrou (21/2) Mandado de Segurança (MS 24464), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, no qual pede que a Mesa da Câmara dos Deputados e a Comissão de Sindicância – criada para investigar suposto esquema de tráfico de influência – se abstenham de considerar as gravações telefônicas obtidas pela Polícia Federal. Os advogados de Landim alegam que o material foi obtido ilicitamente.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do coordenador da Comissão de Sindicância, deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), que indeferiu pedido de desconsideração das provas anexadas ao inquérito administrativo. Segundo os advogados do parlamentar, a decisão violou os princípios constitucionais da presunção de inocência, da privacidade e do juiz natural.
A defesa afirma que as provas foram obtidas de forma ilícita, pois “o sigilo telefônico do impetrante (dep. Pinheiro Landim) não fora quebrado. Ele permanecia com seu direito à privacidade intocado, na medida em que, qualquer decisão que viesse a quebrar tal sigilo, só poderia ser feita pelo Supremo Tribunal Federal”. Desse modo, “todas as demais diligências têm por fonte única e exclusiva as gravações feitas clandestinamente”, o que comprometeria as investigações.
Para os advogados, o que ocorreu foi um “encontro fortuito” – quando a polícia realizava as escutas das pessoas que tiveram seus sigilos “quebrados”, em dado momento, apareceram diálogos com pessoas que tinham o sigilo preservado. O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.
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