Piloto condenado por suposto tráfico de entorpecentes pede HC ao Supremo

30/09/2003 18:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 83584), com pedido de liminar, em favor do piloto de avião comercial, Ênio de Jesus Maia, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a seis anos de prisão e ao pagamento de 60 dias-multa por suposto tráfico de entorpecentes. O piloto está cumprindo pena desde o último dia 14 de março.


 


Maia já havia requerido HC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu pedido foi negado. Entre outros argumentos, segundo aquela Corte, o início do cumprimento da pena se constitui “em mero efeito da condenação”, não havendo, portanto, “qualquer violação ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade”.


 


Ao Supremo, a defesa do piloto alega que o réu está sendo vítima de “inequívoco constrangimento ilegal” por parte STJ ao permanecer preso até seu julgamento final. “Os prejuízos com a permanência do paciente (Ênio) preso por tanto tempo serão irreparáveis”, argumenta seu advogado.


 


Enio foi acusado, em 1999, pelo transporte de 215 quilos de cocaína. Em seu depoimento ao juízo de primeira instância, o réu alegou ter sido contratado para conduzir aeronave particular, no trecho de Corumbá (MS) a Pontes Lacerda (MT), e daí a Bauru (SP). Ao iniciar o vôo, foi ameaçado pelos contratantes, os co-réus Valmir Vieira da Silva e Leonardo Lucas Paulin, e coagido com uma arma de fogo a desviar o avião da rota de viagem pré-estabelecida.


 


Valmir e Leonardo o teriam obrigado, então, a pousar em território boliviano, onde o avião foi carregado com três malas. Para se ver livre dos dois, o piloto alega ter simulado pane na aeronave e realizado pouso forçado em uma fazenda da região de Brotas (SP), onde teria conseguido pedir socorro. Na madrugada do dia seguinte, após depoimento prestado por Ênio à Polícia Federal, Valmir e Leonardo foram presos portando as três malas, que continham 215 quilos de cocaína.


 


Os três foram denunciados e julgados pela Justiça Federal de São Paulo, e Ênio foi inocentado. Segundo decisão do juiz da causa, “a prova produzida nos autos não traz certeza indubitável da participação espontânea do acusado Ênio nos fatos apontados na denúncia. Há, no mínimo, o benefício da dúvida em seu favor”.


 


 Entretanto, quando a matéria foi submetida a reexame pelo TRF da 3ª Região, por inconformismo do Ministério Público, a decisão foi revertida, e o piloto condenado à pena de reclusão e à pena de multa.


 


#RR/CG//AM

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