Piauí questiona no STF incorporação de gratificação a proventos de aposentadoria
O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou (9/4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2871), com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos da legislação estadual que garante aos servidores estaduais o direito de incorporarem, aos proventos de aposentadoria, a gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento que tenham exercido na ativa.
Dias sustenta que o artigo 254 e seus parágrafos, da Constituição Estadual, e os artigos 136 e 56, parágrafo único, da Lei Complementar estadual 13/94 questionados, violam a Constituição Federal em seus artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, “c”, e 40, parágrafos 2º, 3º e 13.
“A Constituição Federal impõe que os proventos de aposentadoria e as pensões não podem exceder a remuneração do cargo efetivo, ou seja, determina que não se leve em consideração a gratificação por cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento quando do cálculo dos proventos ou da pensão”, apontou o chefe do Executivo estadual.
De acordo com o governador, a Assembléia Legislativa piauiense tratou de matéria referente a regime jurídico dos servidores públicos, que somente pode ser disciplinada em lei ordinária de iniciativa privativa do governador. Assim, estaria ocorrendo violação do princípio de separação dos poderes.
“Segundo dados da empresa de Informática e Processamento de Dados do Piauí – PRODEPI, entre 1999 e 2002, o valor das incorporações na folha de pagamento do estado cresceu de R$ 5.843.990,61 para R$ 8.286.642,90, representando um crescimento de 41,79% em quatro anos”, argumentou Dias. A ação terá o ministro Sydney Sanches como relator.
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