Piauí entra no STF com ação pedindo nova demarcação de divisas com Tocantins (republicada)

05/11/2002 18:59 - Atualizado há 9 meses atrás

O estado do Piauí ajuizou (30/10) no Supremo Tribunal Federal uma ação (ACO 652) contra o estado de Tocantins visando uma nova demarcação dos limites territoriais entre as duas unidades da Federação. Em sua petição, a procuradoria do Piauí argumenta que o limite firmado em um acordo celebrado em 1919 entre os estados não foi claramente definido. O documento prevê como limite o “divisor de águas (linha de cumeeira que separa duas bacias hidrográficas) entre os Rios Parnaíba, São Francisco e Tocantins”.


 


Entretanto, segundo relata a ação do Piauí, essa região está em um planalto de grande extensão, sem alterações perceptíveis no relevo. Apesar disso, as divisas nunca foram fixadas em campo, levando a região a uma situação de insegurança jurídica de longa data, caracterizada por conflitos entres particulares pela posse e propriedade da terra. As desavenças são mediadas por autoridades judiciais de diversos estados, que tomam decisões por vezes antagônicas e envolvendo a participação da Força Pública.


 


Para solucionar o problema, o estado do Piauí alega que tentou várias vezes celebrar um pacto com o Tocantins, por rateio das despesas de fixação das divisas, a serem feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


 


Contudo, em razão da falta de resposta de Tocantins, a procuradoria do Piauí recorre agora ao Supremo. O pedido é que a demarcação seja feita por determinação judicial, dividindo-se as despesas meio a meio entre os estados. O limite proposto é o “divisor de águas das bacias dos rios Parnaíba e Tocantins”.


 


Além disso, o estado do Piauí pede a notificação de juízes das comarcas de Ponte Alta (TO) e Gilbués (PI), localizados na área territorial em conflito, para que suspendam a execução de ações de reintegração de posse até que a ação no Supremo tenha uma solução. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


 


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