Piauí ajuiza ação para suspender isonomia salarial aplicada a delegados

11/10/2004 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 475) pedindo, liminarmente, a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça (TJ/PI) que concedeu isonomia de vencimentos a alguns delegados. Na ação, o Estado pede que seja atribuído efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) encaminhado para a Corte.


Com a medida, o governo estadual pretende suspender, até o julgamento do RE, o pagamento “indevido” a esses servidores, que tiveram seus vencimentos equiparados aos de delegados da ativa.


O Estado argumenta que a decisão do TJ/PI ofende o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação salarial no serviço público. Sustenta que os beneficiados ingressaram no serviço público para cargos diversos (comissário de polícia) e foram, posteriormente, nomeados para  cargo de delegado de polícia 2ª classe, mesmo não sendo bacharéis em direito. 


A decisão impugnada, segundo relata a AC, fere também a Súmula 339 do STF que proíbe o Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, de equiparar vencimentos no serviço público.


Por fim, o Estado alega “a inviabilidade da execução provisória da decisão impugnada, eis que atenta contra as finanças públicas e o ordenamento jurídico” e pede a suspensão de qualquer pagamento decorrente da decisão estadual, ora atacada.


FV/EH

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