PGR recorre ao Supremo contra Lei sobre número de vereadores no Paraná

14/11/2003 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3042) ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, com pedido de liminar, para a suspensão das alíneas de “a” até “l” do inciso V, do artigo 16, da Constituição do estado do Paraná, por alegada contrariedade ao artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.


 


O dispositivo contestado estabelece a proporcionalidade entre o número de vereadores das Câmaras municipais e o número de habitantes.  O chefe do Ministério Público Federal alega que a Constituição estadual invadiu a competência delegada aos municípios pela Carta Federal.


 


Conforme o procurador-geral da República, o Supremo já julgou matéria semelhante em Plenário, tendo afirmado a inconstitucionalidade das normas correlatas. Cláudio Fonteles cita o precedente julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1038, quando a Corte suspendeu dispositivo da Constituição do Tocantins, por entender que compete ao município fixar o número de vereadores, que será proporcional à população e observados os limites estabelecidos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal (Diário de Justiça 6.5.94).


 


O procurador-geral pede a suspensão dos dispositivos da Constituição paranaense sob o argumento de risco de prejuízo, já que de acordo com entendimento pacífico da Justiça Eleitoral, a alteração do número de vereadores apenas poderá ser feita no período anterior às eleições.


 


“Diante desse quadro, com a proximidade da realização do pleito para preenchimento dos cargos de vereador no próximo ano, urge a declaração de inconstitucionalidade da norma atacada, para que cada Câmara municipal estabeleça em sua Lei Orgânica a quantidade de cargos que lhe aprouver, dentro dos parâmetros fixados na Carta Federal”, sustenta Fonteles.


 



Ministro Cezar Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#SS/RR//AM

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