PGR reclama de acórdão do TRF-4 que ofende decisão do Supremo

O procurador-geral da República propôs Reclamação (RCL 5064) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em julgamento de habeas corpus.
Segundo a ação, a 7ª Turma daquele tribunal, ao analisar pedido de habeas corpus (HC) impetrado por I.R.T. e R.R.E., concedeu aos dois, em 13 de março deste ano, o direito a prisão domiciliar. Conforme o acórdão daquela corte, na hipótese em que a prisão cautelar representa risco de vida, deve ser concedida a prisão domiciliar.
O procurador-geral afirma, contudo, que a 2ª Turma do STF, ao julgar o HC 90216, impetrado em favor dos mesmos acusados, em 6 de fevereiro de 2007, indeferiu o pedido, mas concedeu a ordem de ofício para “garantir o direito dos pacientes de contratar hospital de sua confiança e escolha, para ali permanecerem internados enquanto for necessário e às suas próprias expensas”.
Do exposto, diz o procurador, ficou claro que o julgamento no TRF ocorreu depois do trâmite do habeas no Supremo, “quando impetrantes e os julgadores já tinham conhecimento da decisão do STF”. Por essa razão, o acórdão teria ofendido diretamente a decisão do Supremo.
“O cumprimento da decisão daquele tribunal poderá trazer danos irreparáveis ao desenvolvimento das ações penais em andamento, eis que os réus não mais estarão mais submetidos à escolta policial e terão acesso a diversos instrumentos que permitirão a continuidade dos crimes pelos quais respondem”, confirma o procurador.
Por isso, a RCL pede a suspensão liminar dos efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma do TRF-4, nos autos do HC 2007.04.00003907-5/PR. E no mérito, que seja confirmada a medida cautelar.
O relator da reclamação, ministro Eros Grau, entendeu que não estão presentes, no caso, os requisitos necessários para a concessão de liminar, e indeferiu o pedido.
MB/RN
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)
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