PGR questiona pagamento de pensão a ex-governadores da Bahia

30/04/2015 16:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Estado da Bahia, instituído pela Emenda Constitucional 21, que introduziu o artigo 104-A à Constituição baiana, é objeto de questionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5309) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo questionado garante o benefício em caráter mensal e vitalício, em valor equivalente ao subsídio do ocupante atual do cargo de governador, aos ex-governadores que tiverem exercido o cargo por no mínimo de quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados, desde que tenham contribuído para a Previdência Social por no mínimo 30 anos.

Segundo o procurador-geral, a pensão especial paga sob forma de subsídio, conforme estabelece a norma baiana, não se confunde com proventos nem pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre efetivamente do exercício de cargo público, em retribuição por trabalho. A medida, a seu ver, fere vários preceitos da Constituição Federal, entre os quais os princípios federativo e republicano, da igualdade, moralidade e impessoalidade, além do artigo 37, inciso XIII, que veda vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si; do artigo 39, parágrafo 4º, que dispõe sobre o pagamento na forma de subsídio a membros de poder; do artigo 40, parágrafo 13, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão; e do artigo 201, parágrafo 7º, incisos I e II, que prevê regras gerais de aposentadoria.

Rito abreviado

Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações à Assembleia Legislativa da Bahia e, em seguida, que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação sobre o caso.

AR/FB
 

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