PGR questiona no Supremo lei paranaense sobre ascensão funcional
Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei estadual 14.590/04, do Paraná, que dispõem sobre o enquadramento de cargos do quadro do Poder Executivo (QPPE) e do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), estão sendo questionados no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3554) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
O artigo 1º permite que os ocupantes dos cargos efetivos ativos de agente de execução e agente de apoio do quadro próprio do Poder Executivo e do Iapar, nomeados ou admitidos antes de 5 de outubro de 1988, poderão requerer enquadramento funcional do cargo de agente profissional ou de execução, desde que preencham alguns requisitos.
Já o artigo 2º prevê que o servidor que tenha escolaridade diversa da exigida para o cargo que ocupa, e que desempenhe as atividades de acordo com essa escolaridade, passe a desenvolver-se nesta carreira. E os artigos 3º e 4º da mesma lei dispõem a forma como esses enquadramentos funcionais serão efetivados.
Esses dispositivos, de acordo com o procurador-geral, instituem casos de ascensão funcional distintos da forma admitida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, a única forma de acesso a cargos e empregos públicos sendo por meio de concurso público.
Souza pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da lei paranaense e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.
CG/EH