PGR questiona no Supremo artigos do Regimento Interno do TJ-DF (republicada)
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2970), com medida cautelar, na qual questiona dispositivo da Lei nº 8.185/91, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e artigos do Regimento Interno do TJ-DF.
Os pontos impugnados determinam que todos os julgamentos de Ações Penais da competência originária do TJ/DF sejam realizados em sessões secretas, o que, segundo o procurador-geral, violam o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Como as Ações Penais originárias nos tribunais destinam-se a julgar aquelas pessoas que possuem prerrogativa de foro em razão do cargo ou função pública relevante, como, no caso: os deputados distritais, os juízes vinculados ao tribunal, os promotores e procuradores de Justiça, entre outras, Fonteles não vê justificativa para que, “em todos os casos, o julgamento dessas autoridades deva ser realizado por meio de sessões secretas”.
Assim, Claudio Fonteles pede a suspensão do artigo 16, da Lei nº 8.185/91; da expressão “deliberando o tribunal em sessão secreta, com a presença das partes e do Procurador-Geral de Justiça”, contida no parágrafo único do artigo 144 do Regimento Interno do TJ/DF, e do artigo 150, caput, deste mesmo Regimento, por afrontarem o disposto nos artigos 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação.
Ellen Gracie, relatora da Ação (cópia em alta resolução)
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