PGR questiona no STF leis de Pernambuco e Santa Catarina sobre serviços de loteria

17/09/2003 15:12 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2995 e 2996) questionando dispositivos legais dos estados de Pernambuco e Santa Catarina, que dispõem sobre o serviço de loterias.


 


Na ADI 2995, o procurador-geral pede a inconstitucionalidade da Lei 12.343/03 e do decreto 24.446/02 do estado de Pernambuco. Na ADI 2996, apresenta ao STF pedido idêntico contra a Lei 11.348/00 de Santa Catarina. Segundo Fonteles, eles contrariam o artigo 22, I e XX da Constituição Federal, que conferem à União competência privativa para legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”.


 


Afirma o procurador-geral que as regras a respeito de loterias está abrangida pela terminologia “sorteios”, utilizada pela Constituição Federal, pois o conceito de sorteios abrange toda espécie de jogo cujo resultado dependa do acaso.


 


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