PGR questiona no STF lei sobre permissão e concessão de serviços públicos sem prévia licitação
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual se questiona a possibilidade de transferência da concessão e da permissão do serviço público sem prévia licitação. O autor da ação é o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que, neste sentido, ajuizou a ADI (2946) contra o artigo 27 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O dispositivo determina que “a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”. Para combater a eficácia do artigo 27 da lei impugnada, o procurador-geral invocou o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Após citar a doutrina que ampara suas alegações, Cláudio Fonteles advertiu para um contra-senso da lei impugnada: o dispositivo questionado, diz ele, “discrepa da própria lei, pois o artigo 26 do mesmo diploma ao dispor sobre a subconcessão de serviço público estabelece expressamente a exigência de licitação”.
O procurador-geral apoiou, sobre o tema, o voto proferido pela subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, membro da 1ª Câmara de Revisão do MP. Segundo ela, A Lei 8.987 é criticada pela doutrina face as imprecisões técnicas e desacertos que apresenta”. Fonteles pede que seja ouvido o advogado-geral da União e vista para manifestação de mérito, a fim de que ao final, seja declara a inconstitucionalidade da lei impugnada.
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