PGR questiona no STF lei sobre benefício fiscal a autores de crimes tributários
O procurador-geral da República (PGR), Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3002), com pedido de concessão de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando o artigo 9º da Lei Federal nº 10.684/03.
A lei estende o benefício do parcelamento (benefício fiscal) a pessoas que cometerem crimes de natureza tributária (previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90, e nos artigos 168A e 337B, do Decreto-Lei nº 2.848/40, do Código Penal).
Para Fonteles, o dispositivo legal impugnado “concede o parcelamento a quem não só deixou de cumprir com suas obrigações fiscais, mas tentou ludibriar, enganar, falsificando ou omitindo declarações, tudo com o dolo de não recolher o tributo devido ao Estado-cobrador”. Assim, a norma estaria ferindo frontalmente “o princípio republicano (artigos 1º e 3º da Constituição da República), bem como seus subprincípios concretizadores, como a igualdade (artigo 5º, caput), a cidadania (artigo 1º., II e par. Único) e a moralidade (artigo 37, caput)”.
Dentre outras inconstitucionalidades apontadas pelo PGR, o artigo 9º da Lei Federal nº 10.684/03 tem ainda vícios formais. Entre eles está o de ter vigorado, originalmente, por intermédio da Medida Provisória nº 107/03. O fato constitui vício formal de origem, pois nos termos da Constituição (artigo 62, § 1º, I, b) é vedada a edição de Medidas Provisórias que disponham sobre direito penal e processual penal, como é o caso da Medida em questão, posteriormente convertida em Lei.
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