PGR questiona no STF lei cearense que trata de substituição em ofício de notas
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3016) em que questiona lei do estado do Ceará. A Lei nº 12.832/98 assegura, sem concurso prévio de provas e títulos, aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas Vinculadas criadas por lei estadual o direito de assumir, em caso de vacância, na mesma Comarca, a titularidade do 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais.
Fonteles diz que o artigo 2º da Lei afronta o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para a investidura em cargos das serventias judiciais.
Alega ainda que, no que se refere a ingresso na atividade notarial e de registro, a mesma exigência de concurso público de provas e títulos está prevista no parágrafo 3º do artigo 236 da Carta Federal.
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