PGR questiona no STF artigo do regimento interno do TJ de São Paulo sobre penalização de magistrado

16/06/2003 18:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (16/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2899), ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para a suspensão de artigo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP).


 


De acordo com a ação, o artigo 336, parágrafo primeiro, daquele regimento interno estabelece que “a decisão no sentido da penalização do magistrado será tomada pelo voto da maioria absoluta do Conselho de Justiça Federal da Terceira Região”. O procurador-geral alega que, ao confrontar esse dispositivo com o regimento interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, os magistrados podem ser punidos pelo voto da maioria absoluta dos membros desse conselho, cuja composição comporta apenas cinco integrantes. Contudo, a composição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é de 43 desembargadores federais.


 


Na ação, o procurador-geral alega que, de acordo com a cabeça do artigo 93 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaborar Lei complementar que cuide do Estatuto da Magistratura. Alega, ainda, que o inciso X do mesmo artigo 93 da CF, determina que as decisões administrativas disciplinares dos tribunais devem ser tomadas pela maioria absoluta de seus membros. A norma regimental, no entanto, possibilita que o magistrados sejam penalizados pelo voto de três membros do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.


 


O procurador-geral salienta, ao justificar o pedido de liminar, que “os magistrados continuarão a ser punidos por quem não tem competência constitucional para tanto”. 


 


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